Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental conforme a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Confira abaixo os tipos de licenças ambientais.
Licença Prévia (LP)
Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da Implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
Licença de Instalação (LI)
Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
Licença de Operação (LO)
Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
InvestAgro
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