A água é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades exercidas pelo homem. Ela precisa ser gerida de forma racional, com planejamento, de forma articulada, pensando no uso múltiplo, fazendo com que todos tenham acesso a ela, em quantidade e qualidade necessários às suas atividades, e inclusive para que se possa garantir, em caso de escassez, os usos prioritários.
O que é outorga?
É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da outorga, o órgão competente executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização ou concessão para quaisquer intervenções que alterem a quantidade, a qualidade ou o regime de um corpo de água.
Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga segundo Decreto Estadual nº 47.705/2019:
- Captação ou derivação em um corpo de água;
- Explotação de água subterrânea;
- Construção de barramento ou açude;
- Construção de dique ou desvio em corpo de água;
- Rebaixamento de nível de água;
- Construção de estrutura de transposição de nível;
- Construção de travessia rodoferroviária;
- Lançamento de efluentes em corpo de água;
- Retificação, canalização ou obras de drenagem;
- Transposição de bacias;
- Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
- Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
- Dragagem em cava aluvionar;
- Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
- Outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.
Cadastro de Uso Insignificante
Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações, derivações e lançamentos não estão sujeitas à outorga. Eles são considerados insignificantes, fazendo-se necessário um cadastramento junto ao órgão competente.
No caso de captações subterrâneas, tais como, poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes.
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