São documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerenciar todos os resíduos sólidos gerados em seu funcionamento. A intenção de ter e/ou exigir um documento como esse é assegurar que os processos produtivos, em um determinado município ou estado, sejam controlados para evitar grandes impactos ambientais negativos com consequências para a saúde pública e com desequilíbrio do meio ambiente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige a elaboração dos Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Geradores de resíduos industriais;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde;
- Geradores de resíduos de mineração;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
- Empresas de construção civil;
- Terminais ou outras instalações de serviços de transportes;
- Atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Temos uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração dos seguintes Programas de Gerenciamento de Resíduos:
- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
- Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
- Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
Evite penalidades, conte com nossa experiência para elaboração ou renovação do PGRS de sua empresa!
Preencha o formulário ao lado e solicite uma proposta para elaboração/renovação do PGR de sua empresa.