Autorização para Intervenção Ambiental
Intervenção ambiental é conceituada como qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, ainda que não implique em supressão de vegetação.
Em Minas Gerais, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização as seguintes:
- Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
- Intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
- Supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
- Manejo sustentável;
- Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
- Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
- Aproveitamento de material lenhoso.
As mesmas estão dispostas no Decreto Estadual nº 47.749 de 11 de novembro de 2019. Recomendamos a leitura do mesmo para mais detalhes.
InvestAgro
A InvestAgro dispõe de equipe técnica para realizar os estudos ambientais para a obtenção da Autorização para Intervenção Ambiental. Preencha o formulário ao lado, envie suas dúvidas e solicite uma proposta. Aguardamos seu contato!