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Autorização para Intervenção Ambiental

Intervenção ambiental é conceituada como qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, ainda que não implique em supressão de vegetação.

Em Minas Gerais, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização as seguintes:

  • Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
  • Intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
  • Supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
  • Manejo sustentável;
  • Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
  • Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
  • Aproveitamento de material lenhoso.

As mesmas estão dispostas no Decreto Estadual nº 47.749 de 11 de novembro de 2019. Recomendamos a leitura do mesmo para mais detalhes.

InvestAgro

A InvestAgro dispõe de equipe técnica para realizar os estudos ambientais para a obtenção da Autorização para Intervenção Ambiental. Preencha o formulário ao lado, envie suas dúvidas e solicite uma proposta. Aguardamos seu contato!

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